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Atenção: Você sabe que pode ter pago ITBI a maior ao adquirir imóvel?

  • Em 18/02/2022

Fique alerta, pois o prazo para restituição encerra em 24 de fevereiro de 2022.

Sim, é verdade!!! Resumidamente, o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis incide sobre a transferência de propriedade de bem imóvel, devendo ser calculado sobre o valor venal ou o valor da operação.

Porém, algumas municipalidades, como a de São Paulo, calcula o tributo tendo como base de cálculo o valor venal de referência, conceito criado para “em tese” equiparar o valor venal ao valor de mercado do imóvel, ainda que sem qualquer fundamento legal.

Para entender mais sobre o ITBI, leia também este outro artigo que escrevemos, clicanco aqui.

Há, ainda, outras situações em que o ITBI é ilegalmente cobrado e você poderá verificar cada uma destas situações, clicando aqui.

Diante da quantidade de ações judiciais propostas por aqueles que pagaram valor a maior, hoje, perante o STJ há ação de repercussão geral com efeito repetitivo (Recurso Especial 1.937.821), a qual tem o julgamento agendado para o dia 24.2.2022, ou seja, na próxima quinta feira!

O resultado da ação afetará a todas as ações existentes sobre o tema!

Contudo, deve se estar atento, diante da modulação dada à decisão dos Tribunais Superiores, como no caso do ITCMD sobre herança no exterior. Você poderá entender melhor sobre esse tema neste outro artigo que escrevemos, clicando aqui.

Por diversas vezes tanto o STJ quanto o STF, ao determinar as consequencias das decisões de efeitos repetitivos, especificou modulações que afetaram o contribuinte, tirando daqueles que já haviam pago impostos o direito de pleitear judicialmente sua devolução, exceto para aqueles que já tinham proposto ação até a data do julgamento!

Ao propor sua ação antes de 24.2, você poderá garantir seus direitos de obter devolução de valores pagos indevidamente!

Os profissionais do Azevedo Neto podem te ajudar a entender se você pagou valor a maior e faz jus à restituição!

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URGENTE: O ITBI e o STJ

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