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Como pagar as dívidas na crise – Novo programa de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas

  • Em 19/06/2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu o programa “transação excepcional”, que tem como objetivo parcelamento de débito tributário inscrito na dívida ativa, com valor de entrada reduzido e descontos de até 100% dos valores relativos a multas e juros. A partir de julho, contribuintes que têm débitos inscritos em dívida poderão aderir ao programa. O programa beneficia pessoas físicas e jurídicas.

O direito ao benefício será concedido somente ao contribuinte que demonstra não ter capacidade financeira para pagar o valor integral da dívida, para isso, deverá apresentar receita de 2019 e do primeiro semestre de 2020, e serão solicitadas informações sobre o patrimônio e a quantidade de empregados, levando-se em consideração o momento de pandemia que assola nosso país.

Após a comprovação da incapacidade de pagamento do valor original da dívida, o contribuinte recebe propostas de parcelamento para quitação da dívida com descontos. Tudo será feito por meio do Regularize, programa que pode ser acessado no site da procuradoria. O prazo de adesão se encerra no dia 29 de dezembro, último dia útil do ano

Os descontos podem ser de até 100%, em relação aos juros e multas, e variarão conforme a capacidade, a situação da dívida e o parcelamento escolhido, pelo contribuinte.

Os descontos, de até 100% em juros e multas, vão variar conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a situação da dívida e o parcelamento escolhido – quanto mais vezes, menor o desconto. Além disso, a redução não poderá ser maior que 50% do valor total da dívida. O limite é para que o montante principal da dívida, sem os encargos, não seja reduzido.

Deverá ser paga entrada de 4% do valor total da dívida, que poderá ser parcelada em até 12 meses. O restante, com desconto em juros e multas, poderá ser quitado em até 84 meses pelas empresas em geral. O prazo poderá alcançar 145 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.

A nova transação está prevista na Portaria nº 14.402, publicada ontem no Diário Oficial da União de 17.6.2020. Serão elegíveis as dívidas de até R$ 150 milhões. Contribuintes com débitos acima desse valor poderão negociar com a PGFN, por meio de transações individuais.

Os descontos, de até 100% em juros e multas, vão variar conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a situação da dívida e o parcelamento escolhido – quanto mais vezes, menor o desconto. Além disso, a redução não poderá ser maior que 50% do valor total da dívida. O limite é para que o montante principal da dívida, sem os encargos, não seja reduzido.

Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados.

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