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Deixei de pagar parcelamento tributário: E agora?

  • Em 29/01/2021

A Justiça Federal de Minas Gerais tem permitido que as empresas obtenham certidão de regularidade tributária, ainda que inadimplentes com a obrigação de pagamento de parcelamento fiscal. Esse entendimento aplica-se apenas aos contribuintes que, apesar de não terem cumprido suas obrigações, não foram excluídos dos programas.

Via de regra, existe uma previsão específica no parcelamento de débitos tributários, na qual o inadimplemento de determinada quantidade de parcelas pode levar à exclusão do contribuinte.

O parcelamento simplificado, por exemplo, disponibilizado pelo governo ao longo do ano e permite o pagamento da dívida tributária em até 60 meses, prevendo-se a exclusão do contribuinte com apenas três parcelas em atraso.

A 5ª Vara Cível da Justiça Federal proferiu uma das decisões que beneficiaram os contribuintes. Segundo o Juiz Itelmar Raydan Evangelista: “As pendências apontadas como impeditivas da emissão da certidão de regularidade fiscal não se prestam a justificar a negativa de fornecimento do referido documento.”.

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