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Estratégias para reduzir a folha de pagamento

  • Em 15/05/2020

As Medidas Provisórias nº 927/2020 e 936/2020 trouxeram opções às empresas para a redução da folha de pagamento, a possibilidade de redução de jornada de trabalho, suspensão do contrato de trabalho, antecipação de férias, da instituição do Programa Emergencial de Suporte a Empregos estão entre as medidas mais importantes.

Contudo, considerando-se que, após a pandemia do COVID 19, haverá recessão econômica causada pela redução do PIB brasileiro, toda e qualquer decisão a ser tomada pelos sócios e administradores das empresas deve ser muito bem refletida, para que a estruturação pela qual se optará alcance a sobrevivência da sociedade e de empregados, permitindo à empresa retomar as suas atividades e seu faturamento.

Além daquelas soluções propostas pela MP nº 927/2020 e 936/2020, a própria CLT possui opções que podem ser adotadas em situações de força maior, ao permitir a implementação de planos de desconto e prazos de duração diferenciados. Por exemplo, celebrar acordo coletivo reduzindo-se os salários, mediante o compromisso de pagamento de bônus (no mesmo percentual da redução), por igual período, posteriormente.

Ainda há possibilidade de se reduzir custos variáveis como o pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos períodos em que o empregado estiver de férias, com o contrato de trabalho suspenso ou redução da jornada de trabalho.

Nos termos do artigo 503 da CLT, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, pode haver a redução geral dos salários desde que até 25% do salário mínimo da região, reestabelecendo-se os salários originais quando cessar o motivo de força maior. A aplicação de tal artigo permite que a redução salarial seja implementada, ainda que em percentual menor, por maior prazo, contudo o acordo deve ser celebrado por meio de acordo coletivo com a intervenção do sindicato.

Outras empresas, por sua vez, optaram em reduzir os salários de profissionais com curso superior com salários mais altos, reduzindo-se a remuneração fixa e aumentando-se a remuneração variável e o seu engajamento ao crescimento da empresa.

Tal solução permite que se mantenha os empregos e as rendas dos empregados de menor salário, garantindo-se a retomada da produção e estimulando os empregados de cargo mais alto e desenvolver opções que aumentem o faturamento.

A existência de motivo de força maior, como a Pandemia do COVID 19, amplia o leque de opções do empregador para reduzir as suas despesas com a folha de pagamento, sem que este necessariamente tenha de dispensar empregados.

O home office ainda está fazendo muitos empresários questionarem a possibilidade de redução de espaço físico, para reduzir as despesas com aluguel e transporte de funcionários, exemplificativamente.

Algumas das opções fiscais criadas pelo Governo Federal, resumem-se à prorrogação do pagamento de impostos e tributos, além de parcelamento de acordo de dívida fiscal, que, assim como a aderência ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos levam ao endividamento da sociedade.

Há diversos fatores relevantes a serem analisados quando da tomada de decisões, como a queda do faturamento, a estrutura que deverá ser mantida para a manutenção das atividades da empresa, o fluxo de caixa e os limites para o endividamento da sociedade, com o menor risco de eventual inadimplemento e sem se comprometer a atividade produtiva e, se possível, estimulando soluções criativas para a redução de despesas e aumento da produtividade.

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