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Como encerrar as atividades das empresas de forma segura

  • Em 14/05/2020

Em meio à crise causada pelo COVID 19, empresários focam seus esforços em planejar sua estratégia de gestão de crise, para sobreviver à quarentena e a recessão que virá depois. Porém, há aqueles que em razão da queda do faturamento, baixo fluxo de caixa e dificuldade na obtenção de empréstimos, dentre tantos outros fatores, terão de encerrar as suas atividades, independentemente da possibilidade de prorrogação de pagamento de impostos e das medidas para redução de custos com a folha de pagamento.

Então: Quais os procedimentos necessários para se encerrar as atividades das empresas? Como administrar a venda dos ativos e o pagamento dos passivos? Quais as responsabilidades dos sócios após o distrato?

Procedimentos legais para o encerramento das atividades: a liquidação de obrigações

O encerramento formal de uma sociedade ocorre por meio do arquivamento perante a Junta Comercial de ata de Reunião de Sócios ou Distrato Social, no qual se aprova o encerramento das atividades da sociedade (e o início de sua liquidação) e se elegerá o liquidante, ou seja, a pessoa física que se responsabilizará pela liquidação de ativos e pagamento dos passivos, representando a sociedade durante o período de liquidação.

A liquidação consiste na extinção das obrigações da sociedade, mediante o realização de inventário de bens e levantamento de ativos e passivos, venda do ativo, pagamento de passivo e, ao final, o liquidante deverá apresentar o relatório da liquidação aos sócios, os quais levarão ao arquivamento perante a JUCESP ata de reunião de sócios encerrando a liquidação e baixando-se o CNPJ da sociedade perante a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos públicos no qual a sociedade mantenha inscrição ou cadastro.

Como administrar a venda dos ativos e o pagamento dos passivos?

O liquidante, o qual possui as mesmas obrigações legais do administrador de sociedade, deverá levantar os ativos da sociedade e proceder sua venda.

Os passivos da sociedade, sejam eles de natureza civil, fiscal, previdenciária ou trabalhista, deverão ser pagos.

Somente ao final da liquidação, será apurado o valor a ser recebido por cada sócio em proporção ao capital social por ele detido.

Quais as responsabilidades dos sócios após o distrato?

Segundo o artigo 1.110 do Código Civil: “Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos”.

Isto quer dizer que no caso de liquidação da sociedade o credor social somente poderá exigir de cada sócio o pagamento de seu crédito até o limite da soma por cada um deles recebida.

Contudo, se comprovada pelo credor o desvio de finalidade e a confusão patrimonial e de personalidade jurídica entre o patrimônio do sócio e da sociedade, o credor poderá requerer judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica para buscar o patrimônio pessoal dos sócios.

Ainda deve se levar em consideração que caso haja a dissolução da sociedade de forma irregular ou, ainda, seu simples fechamento de portas, há responsabilidade dos sócios, que poderiam, ao obedecer ao procedimento legal, limitar a sua responsabilidade e o potencial dano ao seu patrimônio pessoal.

Ao optar pelo distrato social e à observância ao procedimento legal, preserva-se o patrimônio pessoal e o direito de terceiros, reduzindo riscos e preocupações!

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