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Posso prorrogar o parcelamento de tributos?

  • Em 13/05/2020

A Portaria nº 201 do Ministério da Fazenda, publicada em 12.5.2020, prorrogou os prazos de vencimentos das parcelas mensais relativas a programas de parcelamento administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Contudo, é importante destacar que a prorrogação do vencimento das parcelas não afasta a incidência dos juros aplicáveis ao parcelamento.

As parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2020 (somente para parcelas vincendas a partir da publicação da Portaria) tiveram vencimento prorrogado, para, respectivamente, agosto, outubro de dezembro de 2020.

Observada a atual conjuntura e as prorrogações de pagamento de impostos pelo Governo, se faz necessário sempre destacar que ao se optar pela prorrogação do pagamento de impostos, permanece a obrigação de pagamento!

Se a empresa não realizar projeção adequada de faturamento, despesas e impostos para os meses que se seguem, considerando a recessão prevista para os próximos meses, em decorrência da queda representativa do PIB brasileiro, poderá ter dificuldades em adimplir com os pagamentos prorrogados, débitos esses que podem ser inscritos em dívida ativa e ser objeto de execução.

Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível.

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