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Flexibilizar para preservar empregos

  • Em 23/03/2020

Nesse domingo (22), foi editada a medida provisória 927/20, publicada em edição extra no Diário Oficial da União, pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida provisória nº 927/20, traz alternativas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

A MP flexibiliza institutos já existentes na CLT, para garantir a preservação do emprego e da renda.

Segundo a MP, o empregador poderá as seguintes medidas:

  • Teletrabalho: trabalho remoto, sem necessidade de alteração do contrato de trabalho;
  • Antecipação de Férias Individuais: o empregador informará ao empregado sobre a antecipação das férias, ainda que não tenha transcorrido o período aquisitivo. O valor referente ao terço constitucional deverá ser pago até a data de pagamento da gratificação natalina;
  • Férias Coletivas: o empregador poderá conceder férias coletivas, em período superior a 30 dias, sem necessidade de comunicação prévia aos sindicatos da categoria;
  • Aproveitamento e Antecipação de Feriados: antecipação de feriados, para compensação de banco de horas, dependendo de concordância escrita do empregado;
  • Banco de Horas: Constituição de jornada por meio de banco de horas, por meio de acordo coletivo ou individual, para compensação em até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública;
  • Diferimento do Recolhimento do FGTS: A exigibilidade do recolhimento do GFTS pelos empregadores referentes aos meses base de março, abril e maio de 2020 ficará suspensa, podendo ser regularizada, posteriormente, em até 6 parcelas, sem a incidência de multas e encargos, a partir de julho de 2020;
  • Certificados de Regularidade: prazo de validade prorrogado em 90 dias;
  • Outras Disposições de Matéria Trabalhista:
  • Antecipação de Pagamento de Bônus Anual:

A MP ainda trata de outras matérias trabalhista, como ao determinar que os casos de contaminação pelo COVID 19 não serão considerados como ocupacionais, exceto mediante a comprovação de nexo causal.

O texto já está em vigor, pois trata-se de uma medida provisória, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dia para não perder a validade. O governo Federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa. Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível

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