ITCMD incide sobre heranças no exterior? STF suspense julgamento
- Em 26/10/2020
Neste final de semana, o ministro Alexandre de Moraes, suspendeu as discussões sobre a cobrança de ITCMD sobre doações e herança de bens no exterior, julgamento este de repercussão geral que fundamentará todas as decisões sobre o tema.
O processo somente será retomado quando o Ministro Alexandre Moraes colocar o tema na pauta novamente, não há previsão para isso.
Antes da suspensão, dois Ministros já haviam votado.
O ministro Dias Toffoli, relator, na última sexta-feira, foi o primeiro a votar no dia do início do julgamento. Ele declarou que a Constituição Federal determina que deve haver uma lei complementar para regulamentar os casos relativos bens, residência ou inventário processados no exterior. Como essa lei não existe, não poderiam os Estados, por meio de lei própria, instituir a cobrança.
No entanto, sugeriu que poderia haver a tributação para fatos geradores anteriores a decisão. Isso significa que os contribuintes terão que desembolsar tais quantias, bem como que aqueles que aguardam julgamento de ação.
O Ministro Edson Fachin seguiu o entendimento do Relator.
Se mantido tal entendimento, assim que, a decisão for publicada, ela afetará as famílias mais afortunadas.
Atualmente, os herdeiros, ao receber doações do patriarca ou da matriarca, que reside no exterior, apresentam mandados de segurança preventivos para impedir que o Estado cobre os 4% de ITCMD.
O impacto da sentença sobre a arrecadação estadual é estimado em 5,4 bilhões de reais e 2,6 bilhões de reais relacionados ás ações na justiça.
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