• HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
  • HOME
  • O ESCRITÓRIO
  • ATUAÇÃO
  • MÍDIAS
    • ARTIGOS
    • NOTÍCIAS
    • COVID 19 – IMPACTOS LEGAIS
  • E-BOOKS
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Categorias
  • Artigos
  • Covid 19 – Impactos legais
  • Notícias
  • Publicações
Buy more than 26 demos for $58
+55 11 3494-6678 | contato@azevedoneto.adv.br
 

Justiça de São Paulo proíbe concorrentes de utilizar palavras chaves em anúncios na internet.

  • Em 24/06/2019

Imagine a seguinte situação: Você como dono de uma empresa, e sempre que um usuário procura sua companhia no buscador do Google, são exibidos anúncios da concorrente. Essa situação aconteceu com uma consultoria de outplacement e devido a isso, a empresa entrou na Justiça de São Paulo para que a Google desvinculasse as concorrentes de qualquer busca que contenha o seu nome. No dia 30 de maio de 2019, em recente decisão publicada, a 1ª Câmera Reservada de Direito Empresarial de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que determina que o Google Brasil desvincule anúncios de concorrentes dos termos de pesquisa que contenham o nome da empresa autora da ação.

Conforme os documentos da ação, as concorrentes usaram o serviço Google Ads para incluir o nome da consultoria de recursos humanos como palavra-chave de seus anúncios. Apesar da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, as outras empresas poderão continuar a vincular concorrentes como palavra-chave no Google ADS. A liminar só é válida para esse caso em particular. Na ação contém, os anúncios das concorrentes, sendo que apareciam mais bem colocados nos resultados de busca do Google do que o site da própria consultoria de recursos humanos. A prática, considerada desleal pela justiça de São Paulo acontecia há mais de um ano.

Segundo o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, a autora da ação comprovou por meio de ata notarial suas alegações. “Em situações semelhantes, as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal vêm reconhecendo essa forma de utilização do sistema ‘Google AdWords’ como caracterizadora de concorrência desleal”, escreveu o magistrado. “A conduta praticada pelas agravadas resulta em provável desvio de clientela”, continuou ele ao deferir a liminar.

Fonte: TJSP

0 Comentários

Publicar Comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receita altera norma sobre a escrituração contábil digital

Ministério da Economia amplia setores com trabalho permanente aos domingos e feriados

Scroll

Saiba mais sobre como proteger seu patrimônio pessoal e familiar, cadastrando-se para receber nossas newsletter

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

São Paulo

Av. Dr. Chucri Zaidan, 296
23º andar, Brooklin
04583-110
São Paulo, SP
+55 11 3494-6678

Madri

Calle de Velázquez 34,
Salamanca
28001
Madri, Espanha
+34 672 90 51 33

Siga-nos

Instagram Icon Twitter Icon

Área Restrita

Clique para
acessar

Assine nossa NEWS para receber conteúdos relevantes

Captcha obrigatório
Agradecemos o seu cadastro em nosso sistema para receber nossos conteúdos e informativos jurídicos!

Espero que aproveite!

Azevevedo Neto Advogados

Fale com um especialista