Novo adiamento da ação que discute o índice de correção do FGTS
- Em 18/10/2023
Mais uma vez o STF adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, que trata sobre a legalidade ou não da TR como índice de correção dos valores depositados na conta do FGTS. A retomada do julgamento foi agendada para o dia 8/11/2023!
O adiamento se deu por decisão do Presidente do STF, Ministro Luis Roberto Barroso, após reunião com equipe Ministerial do Governo Federal.
Nota sobre reunião do presidente do STF com ministros de Estado sobre ADI 5090
Até o presente momento houve o voto de 2 Ministros, Luis Roberto Barroso e André Mendonça, ambos reconheceram que o FGTS não pode render menos do que a caderneta de poupança.
Em 27/04/2023 o Ministro Nunes Marques pediu vista do processo, ou seja, requereu mais tempo para analisar a ação e, somente então, proferir seu voto.
Entenda a Tese
A ADI 5090 foi apresentada em 2014 sustentando que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem de até 88% em relação aos Índices INPC e IPCA-E, que medem a inflação. A pretensão é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
Estima-se que 70 milhões de trabalhadores têm direito a revisão de FGTS, totalizando um ressarcimento de 300 bilhões de reais.
No julgamento de tal ação há o risco de o STF limitar o benefício somente a quem já tenha ingressado com a ação até a data do julgamento. Portanto, todos aqueles que possuíam saldo depositado na conta do FGTS, a partir de 1999, ainda têm a possibilidade de buscar tal ressarcimento.
Quer saber mais? Fale com os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados!
0 Comentários