O que acontece se eu não pagar o programa de parcelamento Municipal?
- Em 23/07/2020
Foi sancionada pelo Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, lei que estabelece medidas para apoiar empresas e contribuintes atingidos pela crise econômica durante a pandemia, prevendo, que aqueles que aderiram a programas de parcelamento incentivado (PPI), em caso de inadimplemento, foi suspensa a exclusão de empresários e pessoas físicas do PPI.
A determinação vale para o Programa de Parcelamento Incentivado, o PRD (Programa de Regularização de Débitos) e o PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários), enquanto permanecer o decreto de calamidade pública na capital paulista decorrente da Covid-19.
Importante lembrar que permanece a obrigação do pagamento da parcela inadimplida e que, nesse momento, a gestão dos valores de obrigações cujo pagamento foi adiado ou prorrogado é essencial para a sobrevivência da empresa e da pessoa física, para que estas, futuramente, não assuma obrigações em valores superiores ao seu faturamento ou capacidade financeira.
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