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O que é a Holding familiar?

  • Em 24/07/2020

A tramitação perante a Assembleia Legislativa de São Paulo de Projeto de Lei que aumenta a alíquota do ITCMD trouxe preocupações sobre herança e sucessão e uma maior procura pelo planejamento sucessório. Um mecanismo muito utilizado no planejamento é a holding familiar, pessoa jurídica que reúne imóveis e levam a tributação da pessoa física (27,5%) para a jurídica (14,5%).

No caso de pessoa física, o Imposto de Renda é cobrado em dois momentos: na receita de aluguel, e na venda. Em uma holding, 32% da receita de aluguel é tributada sobre lucros assumidos, portanto, a soma de IR, CSLL, PIS e Cofins é responsável por 14,5% da receita total.

As holdings imobiliárias reúnem os imóveis de uma pessoa física ou família em uma única estrutura. Para serem legais, eles precisam agir como empresa, ter gerentes e o aluguel deve ser pago em uma conta corrente, sendo uma ferramenta para se evitar conflitos entre herdeiros e sucessores.

Contudo, nem sempre a holding patrimonial é o melhor caminho, o planejamento sucessório deve ser feito de acordo com a realidade de cada família. Cada família tem diferentes necessidades a serem atendidas, fazendo-se necessária a contratação de consultoria especializada.

O planejamento sucessório pode ser combinado com o tributário e a proteção patrimonial, sendo uma forma para a preservação dos bens da família.

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