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Quando preciso de contrato de namoro?

  • Em 27/07/2020

Pesquisas apontam que a demanda por contratos de namoro aumentou durante a pandemia, pois, casais que não tem intenção de constituir uma família decidiram passar a quarentena juntos, e documentam a relação em contrato para evitar futuros problemas, como a constituição de união estável.

Por meio dessa medida, é possível eliminar a união estável e possíveis discussões quanto à divisão de patrimônio

Os perfis de casais que buscam tais contratos são pessoas divorciadas que não desejam se casar novamente e estão em um relacionamento com diferença de renda. A principal diferença entre o contrato de namoro e a união estável, está na partilha de bens.

Na união estável, em caso de separação, o parceiro tem direito a metade do que foi constituído durante o relacionamento. Em outras palavras, todos mantêm seus ativos anteriores e compartilham apenas o que compraram quando o casal estava junto. No caso de morte, o parceiro tem direito ao patrimônio prévio do companheiro. Isso, já não acontece no contrato de namoro.

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não são necessários cinco anos para estabelecer uma união estável. Tempo de relacionamento, convivência, filhos e dependência econômica fazem parte dos elementos analisados para configurá-la.

No Código Civil há quatro elementos subjetivos para a união estável, que são: relação pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. A questão considerada fundamental para o reconhecimento de uma união estável hoje é a subordinação financeira de um dos parceiros.

É necessário fazer o contrato de namoro de forma precisa e segura, mediante aconselhamento por advogado especializado, pois, assim como nas relações de trabalho, se a forma do contrato for fraudulenta, o contrato pode ser anulado. Se houver realmente união estável, como dependência financeira e um plano familiar, mesmo que o casal já tenha assinado contrato de namoro, o documento poderá ser considerado como inválido.

Na preservação de seu patrimônio pessoal e familiar, não é apenas necessário pensar em eventual sucessão, mas também buscar ferramentas legais para que relacionamentos não se tornem obstáculos às medidas adotadas em planejamento societário e sucessório.

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