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O que é a mediação pré-judicial?

  • Em 27/04/2020

Como consequência da pandemia do COVID 19, empresas tem buscado renegociar contratos, sejam eles de locação, prestação de serviços ou fornecimento, como forma de sobreviver à crise. Nem sempre a negociação é possível, fazendo-se necessário recorrer ao Poder Judiciário.

A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, prevendo o aumento da demanda judicial, publicou o Provimento nº 11/2020 do qual é objeto a criação de um projeto piloto de conciliação e mediação pré processual para disputas empresariais decorrentes do COVID 19.

Trata-se de uma forma de auto composição, cujo acordo será homologado judicialmente detendo força de título executivo judicial, nos termos do Código de Processo Civil.

Após o protocolo do pedido, será agendada audiência de conciliação, em até 7 dias, devendo o autor intimar a outra parte por email. Se infrutífera a conciliação, a ação será encaminhada a mediador habilitado.

As audiências de conciliação e mediação serão realizadas por meio do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo TJSP, das quais será lavrada ata.

Quando houver acordo entre as partes, tal acordo será homologado pelo juiz, tendo força de título executivo judicial, o que significa dizer que, em caso de inadimplemento por uma das partes, poderá ser executado.

O provimento CG 11/20 ressalta importância do resguardo da segurança jurídica, previsibilidade, estabilidade do mercado e força vinculante dos contratos, sendo vital estabelecer na crise uma via pré-processual de autocomposição, , mas que seja adaptada ao perfil específico das demandas empresariais e de funcionamento integralmente remoto, trazendo, além da segurança jurídica, celeridade.

Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível.

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