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Da possibilidade de liberação penhorados em execução fiscal para pagamento de salários

  • Em 28/04/2020

E quando a penhora se deu no curso normal de Execução Fiscal, momento no qual não haveria a suspensão do crédito? É inequívoco que a liberação de valores penhorados poderia aumentar o fluxo de caixa das empresas, sendo mais uma medida para garantir a preservação dos empregos e a sobrevivência da empresa neste momento de crise.

A substituição de valores caucionados em execuções fiscais é uma possibilidade a ser analisada para aqueles que buscam o aumento do fluxo de caixa. De acordo com a lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) e o Código de Processo Civil, em sede de Execução Fiscal, a empresa devedora, para obter efeito suspensivo na ação judicial, enquanto aguarda o julgamento de defesa, deve apresentar garantia e penhora dos bens na execução fiscal, a garantia poderá ser feita por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia ou nomeação de bens à penhora. No caso das garantias em dinheiro, a partir do momento em que apresentadas, o valor será transferido a uma conta judicial, estando indisponível para a empresa credora.

Segundo a legislação, a fiança bancária ou o seguro fiança equipararam-se a dinheiro para fins legais. Para tanto, além da substituição do valor em dinheiro por carta fiança ou seguro fiança, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento, se faz necessário demonstrar a necessidade da substituição, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça 

A substituição da penhora de dinheiro por garantia pode ser fundamentada na crise decorrente do COVID 19, uma vez que a manutenção e preservação da empresa depende da melhoria de seu fluxo de caixa, sob pena de não apenas, inadimplemento de obrigações, mas como da dispensa de funcionários.

O custo da contratação de seguro judicial é de, aproximadamente, 10% do valor garantido, qual seja, os benefícios trazidos ao fluxo de caixa são representativos e podem significar a sobrevivência da empresa, considerando que sua substituição não prejudica a satisfação do credor. Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível.

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