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Os bancos e a desburocratização de créditos

  • Em 29/04/2020

Em 27.4.2020, foi publicada a MP nº 958/2020 cujo objetivo é facilitar o acesso ao crédito pelas empresas de menor porte, ao dispensar os documentos a serem apresentados para a solicitação de crédito junto aos bancos públicos, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES, durante a pandemia do COVID 19.

Até 30.9.2020, as empresas estão dispensadas da apresentar, desde que em dia com a Previdência Social:

  • Certificado de Regularidade de entrega da RAIS;
  • Certificado de Regularidade de obrigações eleitorais; e
  • Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa.

Bem como, os seguintes documentos:

  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais (FGTS, FNDE); e
  • Certificado de Regularidade no CADIN.

Complementarmente, importante lembrar que a MP nº 927/2020, publicada em 24.3.2020 havia prorrogada por 90 dias o prazo das certidões de regularidade da dívida ativa já emitidas.

A MP nº 958/2020 foi publicada em um momento em que há críticas sobre a impossibilidade de acesso por empresas menores em conseguir empréstimos junto aos bancos públicos. Contudo, a MP nº 944/2020, em seu artigo 2º, estabelece que os empréstimos relativos ao “Programa Emergencial de Suporte a Empregos” se aplica às empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 10.000.000,00. Consequentemente, micro e pequenas empresas continuam impossibilitadas de obter os empréstimos, ainda que haja a dispensa de documentos, junto aos banco públicos, tendo de buscar recursos junto às instituições financeiras privadas. Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível.

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