Por que a Lei Complementar 227/2026 exige uma revisão imediata do planejamento sucessório (o risco silencioso para heranças e doações mal planejadas)
- Em 17/03/2026
A Lei Complementar nº 227/2026 alterou de forma relevante o regime do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), impactando diretamente heranças, doações e as estratégias de planejamento sucessório utilizadas por famílias empresárias, executivos e investidores. Embora não tenha elevado diretamente as alíquotas, a lei criou as bases para um novo padrão de tributação — mais oneroso, mais técnico e potencialmente mais agressivo.
O que mudou no ITCMD com a LC 227/2026
Obrigatoriedade de alíquotas progressivas
A LC 227/2026 consolidou o entendimento de que o ITCMD deve ser progressivo, ou seja, com alíquotas que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido. Na prática, isso significa que patrimônios maiores tendem a suportar percentuais mais elevados de imposto.
O teto nacional de referência continua sendo o limite fixado pelo Senado (atualmente 8%), mas a nova lei estimula os Estados a criarem faixas progressivas, substituindo alíquotas fixas que ainda existiam em diversas unidades da federação, como o Estado de São Paulo, em que a alíquota é fixa de 4%. Com isso, a carga tributária tende a se tornar mais pesada para transmissões de maior valor.
Mudança na base de cálculo
Uma das alterações mais sensíveis diz respeito à base de cálculo do ITCMD, especialmente em estruturas societárias.
Até recentemente, em muitos Estados, a transmissão de quotas ou ações de empresas familiares — inclusive holdings patrimoniais — era tributada com base no patrimônio líquido contábil. A LC 227/2026 passou a autorizar expressamente que os Estados adotem critérios de avaliação mais próximos do valor de mercado, incluindo:
- Ajustes do patrimônio líquido para refletir o valor real dos ativos;
- Consideração de passivos de forma mais criteriosa;
- Possibilidade de inclusão de elementos econômicos, como o chamado fundo de comércio.
Na prática, isso reduz significativamente a vantagem fiscal antes existente nas holdings patrimoniais.
O risco de não planejar (ou de não revisar)
Para quem ainda não realizou planejamento sucessório, o cenário é claro: a tendência é de aumento de custo, maior insegurança e menor margem de manobra. A transmissão patrimonial feita de forma reativa, após o falecimento, costuma ser mais cara, mais lenta e mais conflituosa — e, agora, potencialmente mais tributada.
Por outro lado, um ponto que tem passado despercebido por muitos contribuintes é que planejamentos sucessórios já existentes também podem estar em risco.
Estruturas que pareciam sólidas há poucos anos — desenhadas com base em alíquotas fixas, patrimônio líquido contábil e ausência de consolidação de doações sucessivas — podem agora podem perder eficiência ou até gerar contingências fiscais relevantes se não forem revistas à luz das novas regras.
Não se trata de afirmar que holdings, doações em vida ou outras ferramentas deixaram de ser úteis. Ao contrário: elas continuam sendo instrumentos legítimos e importantes. O que mudou foi o ambiente normativo, que exige maior cuidado técnico, avaliações mais realistas e documentação mais robusta.
Planejamento sucessório como estratégia, não como reação
A principal mensagem trazida pela LC 227/2026 é que o planejamento sucessório deixou de ser um tema apenas patrimonial ou familiar para se tornar, definitivamente, um tema estratégico.
Agir preventivamente permite:
- Avaliar o impacto real das novas bases de cálculo;
- Redesenhar estruturas societárias com foco em governança e organização, e não apenas economia tributária;
- Antecipar decisões em um momento de maior liberdade jurídica e menor pressão financeira.
Em um cenário de mudanças profundas no ITCMD, a inércia custa caro. Revisar ou iniciar um planejamento sucessório agora não é sinal de alarme, mas de racionalidade e responsabilidade na gestão do patrimônio e do legado familiar. Consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e entenda as adequações necessárias ao seu planejamento e os benefícios de planejar!

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