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Posso economizar ITCMD com o planejamento sucessório?

  • Em 18/12/2019

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação foi instituído pelos artigos 35 a 42 do Código Tributário Nacional, sendo de competência Estadual, incidindo sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, nos termos do Art. 155, I da Constituição Federal.

O planejamento sucessório é uma ferramenta eficaz para se reduzir os tributos incidentes sobre a sucessão em caso de morte – o ITCMD -, mediante a constituição de sociedades, doação de bens em vida, dentre outras providências que podem auxiliar na preservação do patrimônio construído ao longo de toda uma vida.

Em primeiro lugar, o que se busca é a menor incidência de impostos em uma doação de bens, as partes envolvidas devem considerar a realização da transferência do patrimônio de forma gradual, e mediante a composição de uma Holding Familiar, que nada mais é do que uma espécie de sociedade cujo objetivo é deter o controle e a propriedade de um determinado patrimônio. Com a sua  constituição, reduzir-se, significativamente, o ITCMD de um futuro processo de inventário, sendo certo que há grandes possibilidades das alíquotas do imposto aumentarem em alguns Estados.

O planejamento sucessório ainda pode, em alguns casos, reduzir a carga tributária incidente sobre os rendimentos oriundos da locação de imóveis.

A contratação de assessoria jurídica especializada para a realização de planejamento sucessório, a qual analisará detalhadamente os bens que constituem o patrimônio, bem como as necessidades individualizadas de cada família, podem trazer benefícios que vão muito além do ITCMD.  

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