Reforma Tributária: O que muda na locação de bens imóveis Será que você terá de pagar mais impostos?
- Em 12/12/2024
Todos os que possuem bens imóveis, dependendo dos rendimentos decorrentes de sua locação, estão muito preocupados com o que acontecerá se a reforma tributária for aprovada: haverá o aumento dos impostos incidentes sobre as rendas decorrentes de locação? Como tal aumento impactará em meu rendimento mensal?
Fomos procurados por nossos clientes preocupados com o impacto potencial da reforma tributária em curso sobre os imóveis de aluguel.
A atual redação do Projeto de Lei nº 68/2024 possui ambiguidades no texto atual que podem levar a uma maior tributação de proprietários individuais.
Hoje, conversaremos sobre:
- A reforma tributária e a renda decorrente de locação de bens imóveis;
- O atual texto do Projeto de Lei nº 68/2024 na locação de bens imóveis: entendendo os seus impactos.
A reforma tributária e a renda decorrente de locação de bens imóveis
Atualmente, a renda de aluguel para pessoas físicas é tributada apenas pelo Imposto de Renda. No entanto, o novo sistema cria uma brecha que pode permitir a tributação dessa renda sob o IBS/CBS, gerando apreensão entre os proprietários individuais.
A reforma substitui diversos impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Hoje, a renda de aluguel para pessoas físicas é tributada apenas pelo Imposto de Renda (de competência federal). No entanto, o novo sistema cria uma brecha que pode permitir a tributação dessa renda sob o IBS/CBS (de competência estadual e municipal), gerando apreensão entre os proprietários individuais, uma vez que a mesma base de cálculo, seria tributada por impostos federais, estaduais e municipais.
Esta situação preocupa especialmente os aposentados e todos que dependem da renda de aluguel para complementar sua aposentadoria.
A imprecisão da redação significa que eles poderiam sofrer aumentos significativos de impostos, mesmo com a renda de aluguel sendo sua única fonte de recursos.
Teme-se que tributos mais altos forcem os proprietários a aumentar os aluguéis ou a abandonar o mercado de locação, impactando a oferta e os preços dos aluguéis.
O setor imobiliário está ativamente engajado em discussões com autoridades para minimizar os efeitos negativos. Embora uma redução de 60% na alíquota base do IBS e CBS já tenha sido negociada, cálculos indicam que uma redução de 80% seria necessária para manter a carga tributária atual. Uma tributação próxima de 18% poderia tornar os investimentos imobiliários menos atrativos em comparação com outras opções, como aplicações financeiras.
O impacto da reforma não é uniforme. Grandes empresas já pagam impostos sobre seus aluguéis, enquanto pessoas físicas enfrentarão a dificuldade de comprovar créditos para despesas com reformas e manutenção. Isso porque, antes da nova legislação, não havia essa necessidade. Em contraponto, investidores em fundos imobiliários não são afetados.
A complexidade das novas regras e a potencial tributação mais alta para pequenos proprietários individuais geram grande insegurança no setor. Embora negociações e emendas estejam em andamento para tentar resolver estas questões, a incerteza permanece como fator significativo para o futuro do mercado de locação no Brasil.
O atual texto do Projeto de Lei nº 68/2024 na locação de bens imóveis: entendendo os seus impactos
Conforme o parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM), de 9.12.2024, sobre o Projeto de Lei nº 68/2024, foram introduzidos critérios objetivos para essa tributação, ou seja, tributando pessoas físicas com mais de três imóveis e rendimentos acima de R$ 240 mil anuais com aluguel ou arrendamento.
A venda de mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos também resultará em tributação.
O parecer esclarece os critérios, por exemplo, profissionais liberais, por exemplo, que antes não eram tributados mesmo com receitas consideráveis de aluguel, agora poderiam ser, dependendo dos novos critérios. Imóveis mantidos por mais de cinco anos ou recebidos por herança estão isentos da tributação.
O relatório também inclui redutores de alíquota para operações com imóveis. Para a venda, a alíquota será 50% da alíquota padrão do IVA, e para aluguel, arrendamento e cessão, o redutor é de 70%. Além disso, o relatório prevê redutores sociais para imóveis destinados à população de baixa renda e inclui medidas como cashback para contas de telefone e internet de baixa renda.
Apesar das preocupações sobre o impacto na classe média e alta, com aumento nos aluguéis e tributação, o senador Braga afirma que os cálculos consideram o equilíbrio na tributação.
Para entender mais sobre os efeitos da reforma tributária sobre o seu patrimônio, consulte os advogados especializados do Azevedo Neto Advogados.
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