STF marca nova data para julgamento de ação que discute o índice de correção do FGTS
- Em 06/10/2023
O STF marcou para o dia 18/10/2023 a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, que trata sobre a legalidade ou não da TR como índice de correção dos valores depositados na conta do FGTS.
Até o presente momento houve o voto de 2 Ministros, Luis Roberto Barroso e André Mendonça, ambos reconheceram que o FGTS não pode render menos do que a caderneta de poupança.
Em 27/04/2023 o Ministro Nunes Marques pediu vista do processo, ou seja, requereu mais tempo para analisar a ação e, somente então, proferir seu voto. Portanto o próximo voto a ser proferido será o do referido Ministro.
Entenda a Tese
A ADI 5090 foi apresentada em 2014 sustentando que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem de até 88% em relação aos Índices INPC e IPCA-E, que medem a inflação. A pretensão é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
Estima-se que 70 milhões de trabalhadores têm direito a revisão de FGTS, totalizando um ressarcimento de 300 bilhões de reais.
No julgamento de tal ação há o risco de o STF limitar o benefício somente a quem já tenha ingressado com a ação até a data do julgamento. Portanto, todos aqueles que possuíam saldo depositado na conta do FGTS, a partir de 1999, ainda têm a possibilidade de buscar tal ressarcimento.
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