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Alerta: Lei 15.270/2025 e a tributação de lucros e dividendos – Como isso afeta as holdings patrimoniais

  • Em 06/12/2025

A reforma mais significativa do Imposto de Renda das últimas décadas acaba de se tornar realidade. No dia 26 de novembro de 2025, foi sancionada e publicada a Lei nº 15.270/2025, que altera profundamente a tributação de pessoas físicas, especialmente aquelas com maior patrimônio, e impacta diretamente holdings familiares e estratégias de sucessão.

 

Se antes havia incerteza sobre os efeitos do projeto de lei, agora não há mais espaço para dúvida: a nova legislação já está em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. As famílias que não anteciparem seu planejamento sucessório enfrentarão um cenário de carga tributária significativamente maior, especialmente sobre lucros, dividendos, rendimentos isentos e a organização patrimonial em holdings.

 

Este é, sem exagero, um dos momentos mais críticos para quem deseja preservar seu patrimônio familiar.

 

O que muda com a nova lei

 

A Lei nº 15.270/2025 cria três eixos principais de transformação tributária:

 

  1. Redução do IR para rendas mais baixas

A lei concede redução do imposto mensal e anual para contribuintes com rendimentos menores, o que, por outro lado, aprofunda a necessidade de compensação tributária por meio da taxação das altas rendas.

 

  1. Criação do IR Mínimo para Altas Rendas (IRPFM)

 

Aqui está o coração das mudanças que impactam diretamente o planejamento sucessório.

 

  1. a) Tributação mensal de lucros e dividendos

A partir de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil/mês recebidos de uma mesma pessoa jurídica passam a sofrer retenção de 10%, sem qualquer dedução.

 

  1. b) Tributação mínima anual para quem recebe mais de R$ 600 mil/ano

A lei cria um imposto mínimo, que será recalculado considerando todos os rendimentos do contribuinte — inclusive os que hoje são isentos, como FIIs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e outros.

 

A alíquota anual poderá gerar um acréscimo efetivo de até 10% sobre o total dos rendimentos, mesmo após o IR já recolhido.

 

Essa alteração impacta diretamente a lógica de organização patrimonial, sucessória e societária das famílias de alta renda.

 

  1. Tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior

 

A lei estabelece retenção de 10% na fonte para remessas de lucros e dividendos a não residentes, alterando estruturas de planejamento internacional e reorganizações societárias.

 

Como essas mudanças afetam heranças, doações e holdings familiares

 

Embora a nova lei seja, formalmente, uma reforma do Imposto de Renda, seus reflexos são imediatos no planejamento sucessório.

 

  1. Impacto sobre lucros e dividendos distribuídos por holdings

Holdings familiares, usadas para organizar patrimônio e facilitar a sucessão, passam a ter tributação de 10% na fonte quando distribuírem lucros acima de R$ 50 mil/mês a cada sócio.

 

Isso significa que estruturas antes isentas passam a gerar custo tributário direto.

 

  1. Aumento indireto do custo das sucessões

 

Como o IRPFM considera rendimentos até então isentos, muitas famílias que dependiam de:

 

  • rendimentos de fundos imobiliários;
  • aplicações financeiras isentas;
  • distribuições periódicas de holdings, passam agora a cair na faixa da tributação mínima anual.

 

Em consequência, o custo fiscal global do patrimônio se eleva e a manutenção da sucessão torna-se progressivamente mais onerosa ao longo do tempo.

 

  1. A necessidade de reavaliar integralmente a holding familiar

 

Com a retenção obrigatória de 10% na distribuição de lucros acima de R$ 50 mil, muitas holdings:

 

  • precisarão redesenhar seu fluxo de caixa;
  • reavaliar número de sócios;
  • analisar divisão das participações;
  • revisar a periodicidade das distribuições;
  • ou até mesmo substituir o modelo societário atual.

 

Em muitos casos, a reorganização patrimonial imediata será a alternativa mais eficiente sob o ponto de vista fiscal e sucessório.

 

  1. Por que o momento é de urgência (e não mais de planejamento distante)

 

A sanção da Lei nº 15.270/2025 marca o fim da fase de expectativa e o início do período de impacto real sobre o contribuinte.

❗ A lei já está publicada.

❗ Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2026.

❗ A distribuição de lucros aprovada até 31/12/2025 ainda pode ser isenta.

 

Isso significa que as semanas que antecedem a virada do ano serão decisivas para milhares de famílias.

 

Quem não agir agora poderá perder:

 

  • distribuições isentas de lucros;
  • reorganizações societárias ainda permitidas pelo regime atual;
  • oportunidade de realizar doações com menor custo tributário;
  • vantagens patrimoniais que deixarão de existir com a nova lei.

 

  1. O que fazer imediatamente

 

✔ Revisar a holding familiar

Verificar se a estrutura atual continuará eficiente no novo cenário.

✔ Distribuir lucros antes de 31/12/2025

Distribuições aprovadas até o final deste ano poderão ser pagas sem a tributação de 10%.

 

Conclusão: ainda há tempo — mas não muito

 

Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, o Brasil entra em um novo ciclo de tributação da renda e do patrimônio.

 

Para famílias de alta renda, empresários e titulares de holdings, essa reforma não é apenas um ajuste: é uma virada de chave que exige ação imediata.

Se nada for feito, a partir de 2026:

 

  • a carga tributária aumentará,
  • a sucessão ficará mais cara,
  • a eficiência das holdings será reduzida,
  • rendimentos antes isentos passarão a ser tributados indiretamente.

 

Este é o momento de agir com estratégia.

 

Se você deseja proteger seu patrimônio, organizar a sucessão de forma eficiente e evitar custos tributários desnecessários, consulte um advogado especialista do Azevedo Neto Advogados, em planejamento sucessório e tributário imediatamente.

 

Cada dia que passa reduz as alternativas possíveis — e o custo da inércia será alto.

 

Estamos à disposição para orientar, analisar seu caso e estruturar o planejamento mais adequado à sua realidade patrimonial.

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