Nem sempre é possível a imunidade do ITBI na conferência de bens. Entenda o motivo
- Por Liliane Saito
- Em 10/08/2020
O plenário do STF decidiu, por maioria, que a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 Constituição Federal (CF), não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. A tese foi decidida em julgamento virtual contra decisão do TJ/SC. O […]
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