ITCMD na Reforma Tributária: entenda como a nova lei afeta a sucessão, herança, imóveis e holdings familiares
- Em 03/10/2025
A Reforma Tributária em curso no Brasil promete mudar a forma como o país arrecada impostos e como os cidadãos planejam o futuro de seu patrimônio. Entre os pontos mais relevantes, está o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — conhecido como o “imposto sobre herança e doação”.
O texto do PL já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, em 17.9.2025, e será encaminhado para votação no Senado.
Para famílias, empresários e herdeiros, essas mudanças podem representar uma conta bem mais alta no momento de receber ou transmitir bens. Por isso, entender o que está em jogo e agir de forma antecipada pode significar economia e segurança jurídica.
O que muda no ITCMD
- Alíquotas progressivas
Hoje, muitos Estados cobram uma alíquota fixa de ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, é 4% sobre o valor dos bens transmitidos. O PLP 108/2024 propõe alíquotas progressivas, que podem chegar a até 8%, de acordo com o valor do patrimônio.
Na prática, quem deixar ou receber maiores fortunas pagará mais imposto, podendo dobrar a carga tributária em relação à regra atual.
- Nova forma de calcular o valor dos bens
A proposta altera a base de cálculo do ITCMD, aproximando-a do valor real de mercado:
- Imóveis: hoje, em alguns casos, ainda é possível utilizar valores antigos ou menores, como o valor histórico de aquisição. Com a mudança, a referência será o valor de mercado, definido por estudos técnicos e plantas de valores.
- Quotas de empresas e holdings: atualmente, muitas famílias utilizam o valor nominal das quotas (frequentemente irrisório) para calcular o ITCMD. O projeto exige que o valor seja medido pelo patrimônio líquido ajustado ao mercado, acrescido do chamado “fundo de comércio” (goodwill).
Exemplo: quotas cujo valor nominal seja de apenas R$ 2.000 podem, na prática, ter base de cálculo de R$ 4 milhões, gerando imposto entre R$ 160 mil e R$ 320 mil.
- Trusts e bens no exterior
O PLP 108/2024 também trata de estruturas internacionais. No caso de trusts, o imposto será devido no falecimento do instituidor ou na distribuição dos bens aos beneficiários, o que ocorrer primeiro. Isso fecha uma lacuna que muitas famílias utilizavam para diferir ou evitar a tributação no Brasil.
- Distribuição desproporcional de lucros
Outro ponto importante é a tributação de lucros distribuídos em proporção diferente da participação societária. Se um sócio com 1% de participação receber 10% dos lucros, a diferença será considerada doação e sujeita ao ITCMD.
Ou seja, arranjos societários usados para equilibrar remunerações entre sócios agora podem gerar cobrança extra de imposto.
- Isenções preservadas
Apesar das mudanças, o projeto manteve fora da tributação os recursos recebidos de previdência privada (PGBL e VGBL), seguros de vida e pecúlios. Esses instrumentos podem ganhar ainda mais relevância no planejamento sucessório como fontes de liquidez imediata para os herdeiros.
Impactos práticos
Essas alterações atingem diferentes perfis de famílias e empresários:
- Famílias com imóveis antigos: terão aumento expressivo na base de cálculo, já que imóveis comprados há décadas passarão a ser avaliados pelo valor atual.
- Empresários e holdings patrimoniais: a nova forma de valorar quotas pode multiplicar o ITCMD devido. Empresas familiares serão fortemente impactadas.
- Estruturas internacionais: quem possui trusts ou bens no exterior precisará alinhar a sucessão com as novas regras, sob risco de bitributação.
- Sócios de empresas com distribuição desigual de lucros: práticas até então comuns passarão a ser tributadas, gerando novas obrigações.
Por que antecipar o planejamento sucessório
O momento é de atenção. Enquanto o projeto não vira lei, ainda é possível utilizar regras atuais, que em muitos casos são mais favoráveis. Adiar essa decisão pode significar:
- Dobrar a alíquota (de 4% para até 8%);
- Elevar a base de cálculo em centenas ou milhares de vezes (caso de quotas de holdings ou imóveis antigos);
- Gerar custos inesperados em estruturas societárias e internacionais.
Além disso, o novo modelo prevê maior controle por parte dos fiscos estaduais, reduzindo o espaço para interpretações mais flexíveis na hora de calcular o imposto.
Conclusão
O PLP 108/2024 traz mudanças profundas no ITCMD: alíquotas progressivas, bases de cálculo mais altas e novas hipóteses de tributação. Para muitas famílias e empresários, isso pode significar custos sucessórios muito maiores do que os atuais.
O recado é simples: não espere a lei mudar para agir. Um planejamento sucessório bem estruturado agora pode representar economia significativa no futuro, além de garantir tranquilidade e segurança para os herdeiros.
Planejar a sucessão não é apenas um tema tributário: é uma decisão estratégica de preservação do patrimônio e de continuidade do legado familiar.
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