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Provável aumento do ITCMD, como evitar o aumento dos custos?

  • Em 30/04/2020

O Governo do Estado de São Paulo tem concentrado esforços e recursos no combate ao COVID 19. A montagem e equipagem de hospitais de campanha, aquisição de equipamentos médicos e de proteção representam custos altos. Por outro lado, a Estado tem como fonte de recursos a arrecadação de impostos e taxas. Dentre os impostos estão o ICMS e o ITCMD. A base de cálculo do ICMS é a circulação de mercadorias e serviços, a qual, em decorrência do isolamento social, reduziu-se drasticamente, reduzindo a expectativa de recursos do Estado. Assim, o aumento da receita é uma necessidade premente.

Diante de tal conjuntura, para mitigar os efeitos do COVID 19, foi apresentado o Projeto de Lei nº 250/2020 perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que altera legislação atual sobre o ITCMD (Lei nº 10.7205/2000).

O Projeto de Lei propõe a tributação progressiva do acréscimo patrimonial decorrente do recebimento de herança e doação, conforme tabela abaixo:

ValoresPercentual 
Até 10.000 UFESPs para herança ou até 2.500 UFESPs para doações 

0%

Até R$ 276.100,00 para heranças ou até R$ 69.025,00 para doações
De 10.000 até 30.000 UFESPs para herança ou 2.500 até 15.000 UFESPs para doação 

4%

De R$ 276.100,01 até R$ 828.300,00 para heranças ou de R$ 69.025,01  até R$ 414.150,00 para doações
De 30.000 até 50.000 UFESPs para herança ou 15.000 até 50.000 UFESPs para doação 

5%

De R$ 828.300,01 até R$ 1.380.500,00 para heranças ou de R$ 414.150,01 até R$ 1.380.500,00 para doações
De 50.000 até 70.000 UFESPs para herança ou doação 

6%

De R$ 1.380.500,01 até R$ 1.932.700,00 para herança ou doação
De 70.000 até 90.000 UFESPs para herança ou doação 

7%

De R$ 1.932.700,01 até R$ 2.484.900,00 para herança ou doação
A partir de 90.000 UFESPs para herança ou doação 

8%

A partir de R$ R$ 2.484.900,00 para herança ou doação

(*) Valor da UFESP em 30.4.2020: R$ 27,61

O Projeto de Lei, ainda, determina a tributação pelo ITCMD de valores até então não tributados, como os planos de previdência privada complementar.

Ainda em relação às participações societárias, determina que o ITCMD seja apurado com base no patrimônio líquido da sociedade, ajustado pela reavaliação de ativos e passivos na data do fato gerador. O Projeto de Lei, se aprovado, aumentará significativamente o ITCMD incidente sobre as heranças e doações.

Nesse contexto, o custo de um inventário (seja judicial ou extrajudicial) que poderia consumir percentual representativo do patrimônio tão arduamente construído, passa a custar ainda mais caro!

Atualmente, o planejamento sucessório e tributário é uma necessidade para se preservar o patrimônio construído ao longo de anos de trabalho e dedicação. Contudo, caso o Projeto de Lei nº 250/2020 seja aprovado, diante dos aumentos dos custos de um inventário, o planejamento será ainda mais importante!

Para aqueles que buscam preservar o patrimônio pelo qual tanto trabalharam, tal planejamento deverá ser realizado o quanto antes! Nossa experiência nos planejamentos sucessórios nos ensina que ele não apenas preserva o patrimônio, mas também, as relações familiares! Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível.

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