O Estado é responsável pelas demissões decorrentes do COVID?
- Por Rivaldo Azevedo
- Em 26/05/2020
Empresas, como a rede de churrascaria Fogo de Chão, demitiram parte de sua força de trabalho, respaldados no artigo 486 da CLT: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o […]
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