Santa Catarina retira vinho do Regime de Substituição Tributária
- Por Rivaldo Azevedo
- Em 17/09/2019
O governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, autorizou, por meio do Decreto nº 252 (D.O.E de 05/09/2019), a exclusão dos vinhos do regime de substituição tributária. Assim, a partir de 1º de outubro deste ano, os “vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, mostos de uvas, classificados na posição 2204 da […]
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