Testamento não inviabiliza inventário extrajudicial
- Por Leandro Queiroz
- Em 21/10/2019
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que é possível o inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, e representados por seus advogados. A decisão reforma o acórdão do Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que entendeu ser impossível o inventário administrativo por […]
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